Imagine um empreendedor estrangeiro chegando ao Brasil para aqui abrir uma filial de sua companhia multinacional, já que agora somos um dos mercados mais ricos do mundo . Depois de inúmeras idas e vindas para abrir formalmente a empresa (até que foi fácil…), quer saber como funciona essa tal de legislação brasileira, da qual tanto se fala. Se é mesmo tão complicada assim. E aí ele ouve o seguinte relato, de seu analista de ERP, já que também sabe ser essa uma ferramenta quase que indispensável para qualquer administrador controlar a sua gestão:
- O primeiro passo, caro empresário, é se preparar para emitir e receber Notas Fiscais. Somos evoluídos nesse aspecto. A Nota Fiscal aqui é totalmente eletrônica. Você informa o que vendeu e automaticamente ela vai, via Internet, para o seu cliente que a lê também de forma eletrônica, usando o avançado formato XML e todos os procedimentos fiscais são gerados, desde o cálculo e pagamento dos impostos até a integração com os vários Governos que querem saber como anda o seu movimento. Temos o Federal, o Estadual e o Municipal, absolutamente integrados entre si! Até o recebimento de suas vendas também é automático, claro, via Internet, com padrões bem definidos, via CNAB, Sispag, DDA, etc e tal.
O empresário fica impressionado e já antevê que seus custos administrativos serão bem menores aqui do que os da Matriz, lá nas Europas ou Estados Unidos da vida. Pensa até em cancelar o caríssimo sistema que vinha utilizando.
Mas aos poucos vai vendo que a coisa não é bem assim como o vendedor do ERP lhe falou.
Constata que em uma Nota Fiscal podem existir até 7 tributos diferentes: ICMS, IPI, ISS, retenção de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, PIS e Cofins. Pode ter também um tal de ICMS-ST, ou seja, Substituição Tributária, que lhe cobra o ICMS de toda a cadeia de distribuição, mesmo sem saber se esse será o caminho definitivo e se os preços praticados serão mesmo aqueles usados no cálculo. E que tudo isso depende do Estado (temos somente 27) para onde a mercadoria se destina. Se existe convenio entre eles é uma coisa. Se tem protocolo é outra. E se não tem nem um nem outro, já é diferente. Ah, e também depende do NCM. Lembrando que dentro do próprio NCM tem produtos que seguem outras regras. Se for uma venda de Serviço que envolva mão de obra pode ter ainda uma retenção de INSS. Porque? Vai que o fornecedor não cumpre suas obrigações. Cabe a você fazer isso. Por isso é que tem o SPED. É, o Fiscal, o Contribuição, o Contábil, o Social e agora também a EFD-IRPJ/CSLL. Fora a DACON, a DCTF, a DIRF e a DIPJ. Tudo isso baseado num tal de CFOP- Código Fiscal de Operação e um outro que é o CST – Código da Situação Tributária. Um para cada imposto, claro. Mas sejamos justos. O Governo não quer que você pague muito. Por isso, para os principais tributos – ICMS, IPI, PIS e Cofins – existe a tal da Não-Cumulatividade. Agora, para saber o que pode e o que não pode ser creditado, temos uma Consultoria especial, que custa bem menos do que o valor que a empresa vai economizar.
Mas tem também facilidades, claro: você pode escolher o Regime de Tributação, ou seja, como quer pagar esses tributos. O Governo é flexível. Pode ser Simples (o nome já diz tudo…), Presumido ou Lucro Real. E tem também o Arbitrado. E como fica quando o cliente ou fornecedor tem um regime diferente do seu? Não se preocupe. Está tudo definido na legislação.
Bem, mas isso é somente nas operações de compra e venda. O resto é bem mais prático. Ao pagar o salário de um funcionário, por exemplo, são poucos os cálculos. Apenas INSS, IRRF (que depende do valor), FGTS, Salário Família, Salário Maternidade, Adicional Periculosidade, Auxilio Doença, Adicional Insalubridade, Adicional Noturno, Hora Extras (que depende do horário e dia da semana em que elas foram feitas), Vale Transporte, Vale Refeição, Férias, abono pecuniário, 13. Salário, Aviso Prévio, etc, etc. E ai de você se quiser pagar um funcionário simplesmente por serviço prestado. Prepare-se para pagar uma baita indenização, pois não cumpriu as regras da CLT. Mesmo ele estando de pleno e total acordo.
E aí? Vai dispensar um ERP????