A LEGISLAÇÃO OBRIGA QUE EU USE NF-E E NFC-E? ENTENDA A QUESTÃO

20/06/2016 11:45

 

 

Desde 2008, o Governo Federal vem se empenhando em substituir as velhas notas fiscais de papel por notas fiscais eletrônicas. O pontapé inicial veio com a NF-e, a Nota Fiscal Eletrônica que substitui as notas fiscais modelo 1 e 1A, que documentavam transações comerciais entre pessoas jurídicas.

A partir de novembro de 2014 começa a implantação da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, a NFC-e, que substituirá a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF, equipamento de automação comercial autorizado a emitir o cupom fiscal e a nota fiscal ao consumidor.

Vantagens das notas fiscais eletrônicas

O primeiro benefício visível das notas fiscais eletrônicas é a diminuição do consumo de papel, já que este tipo de documento só existe eletronicamente. Para o Fisco, as notas fiscais eletrônicas facilitam o controle das transações documentadas no país, diminuindo a sonegação e aumentando a arrecadação.

Já para as empresas, o maior benefício é a agilidade dos processos, já que a transmissão desse tipo de nota é online e há a eliminação de obrigações como homologação de software emissor por parte da receita, impressoras e papéis especiais, entre outros.

Quem é obrigado a emitir os novos modelos de nota fiscal?

A implantação das notas fiscais eletrônicas foi prevista de forma escalonada, de forma a permitir tempo hábil para que todos os estabelecimentos possam se adequar.

Emissão de NF-e

No caso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que documenta as operações comerciais entre pessoas jurídicas, todas as empresas que realizem transações comerciais com a Administração Pública, direta ou indireta, empresa pública ou de economia mista, além das empresas que enviam seus produtos para outros estados e para o exterior estão obrigadas a emitir a NF-e. Além destas, cada estado define quais outras empresas também são obrigadas a emitir a NF-e. Nesse caso, o melhor a ser feito é consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado, para se informar a respeito da obrigatoriedade da emissão de NF-e para a sua empresa.

Emissão de NFC-e

Já no caso da NFC-e, a obrigatoriedade começa em novembro de 2014 e está prevista em mais 5 etapas, de forma que em julho de 2016 todos os estabelecimentos atuem no comércio varejista estejam emitindo somente a forma eletrônica da nota fiscal ao consumidor.

As empresas obrigadas a emitir a NFC-e já a partir de novembro de 2014 estão citadas nominalmente na Portaria Sefaz nº 312, de maio de 2014, disponível no Portal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

A data limite de adequação varia de acordo com o faturamento da empresa. Veja:

  • até março de 2015, as empresas que faturam mais de 10 milhões de reais por ano têm que se adequar;
  • até julho de 2015, as que faturam mais de 5 milhões por ano;
  • até novembro de 2015, as de faturamento superior a 1,8 milhões de reais;
  • até março de 2016, quem fatura mais de 360 mil reais ou está em início de atividade;
  • até julho de 2016, todos os estabelecimentos de comércio varejista deverão estar emitindo a NFC-e.

O que é preciso para se adequar?

Tanto para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica quanto para emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, três requisitos são básicos:

  • credenciar-se junto à Sefaz;
  • adquirir um certificado digital no padrão ICP-Brasil contendo o CNPJ da empresa;